SUCESSÃO
Direito de Sucessão é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
INVENTÁRIO
Inventário é o nome dado ao procedimento adotado para regularizar o patrimônio deixado pelo falecido, e transmiti-lo aos sucessores de acordo com a ordem vocacional disposta em lei.
ARROLAMENTO
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.
ABERTURA DE TESTAMENTO
Procedimento adotado para realizar judicialmente a abertura de um testamento, e posteriormente, o inventário.
ALVARÁ JUDICIAL
Documento fornecido para obter determinado valor no inventário. Em resumo, trata-se de uma licença para resgate de valores, substituindo, em alguns casos, o inventário.

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