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ANALISE SEU CASO

HERDEIRO QUE USA BEM DO INVENTÁRIO DEVE PAGAR ALUGUEL?

Ilustres, tudo bem como vocês? Espero que sim.

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Sério! Esta, sem sombra de dúvidas, é uma das perguntas mais respondidas quando se trata de inventário:


“Dr. O fulano está usando a casa do falecido pai, deve ele pagar aluguel aos outros herdeiros?”

Pois bem. Estamos aqui para isso. A resposta é.......Depende.

Calma. Na maioria das vezes a resposta será sim, mas como há uma exceção, temos de dramatizar um pouco o tema. Bom, ilustres, quando uma pessoa falece, seus bens (todos), desimportando a quantidade, tornam-se, para o direito sucessório, apenas UM, sendo inclusive, até o final do inventário, indivisíveis.


Assim, não importa se o falecido deixou 10 casas, para a lei será considerado até a partilha um único bem.


Pensando desta forma, se cada herdeiro estiver usando uma das casas, sendo beneficiados, não haveria porque pagarem aluguel uns aos outros. No entanto, se o falecido deixou apenas um bem e um dos herdeiros o está utilizando em vantagem aos outros, a situação muda. Neste caso sim, quem está usando o imóvel terá de pagar aluguel aos demais herdeiros devido ao uso exclusivo sem a autorização dos outros herdeiros daquele bem.


Como eu falei, em sendo os bens indivisíveis todos os herdeiros até a partilha possuem direito sobre a herança. Aliás, se um dos herdeiros alugar o imóvel, a regra é a mesma, devendo dividir entre todos os herdeiros o aluguel.


Por fim, para que a cobrança judicial do aluguel ocorra, deverá o herdeiro ser notificado da intenção dos outros e resistindo a divisão deverá ser intentada ação judicial que pode ser retroativa a cinco anos anteriores do ajuizamento da ação.


Abraços a todos vocês.


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