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ANALISE SEU CASO

FGTS INCIDE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Atualizado: 13 de fev. de 2023

Olá, Ilustres. Podem os alimentos incidir sobre Fundo de garantia?


Pois bem. Em regra, os alimentos são decretados sobre as verbas de natureza salarial, desta sorte, englobam os alimentos a remuneração, as férias o décimo terceiro salário, bem como as horas extras, abonos salariais e participação nos lucros.



Como dito, trata-se de verba de “ganhos” do pagador e por este motivo fazem parte da pensão alimentícia.


Já o Fundo de garantia trata-se de verba de natureza pessoal e indenizatória. Em assim sendo, não sendo da categoria anterior (salarial), por certo que não há como os alimentos incidirem sobre o mesmo.


Inclusive, na mesma linha podemos citar a rescisão do contrato de trabalho, contribuição sindical, abonos e diárias. Porque são verbas indenizatórias.


Assista ao vídeo completo sobre o assunto:



Perfeito? Espero ter sido claro, mas o importante é saber que sobre o FGTS não se inclui na pensão alimentícia.


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