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ANALISE SEU CASO

FÉRIAS E 13º SE ABATEM NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Ilustres. Tudo bem?


Precisamos continuar falando sobre alimentos. Hoje o assunto diz respeito ao décimo terceiro e férias junto ao pagamento da pensão.



Pois bem. Quando o juiz decreta o pagamento da pensão, tendo o pagador trabalho formal – carteira assinada - lhe é decretado também que a pensão incida sobre suas férias e décimo terceiro salário.


Ocorre que, por vezes quem paga a pensão entende que justamente nos meses em que houver a incidência da pensão sobre as férias e décimo terceiro, tais valores substituiriam o pagamento da pensão do mês descontada do salário. Em verdade não. Explico:


O pensionamento alimentar é estipulado de acordo com a renda do pagador. Desta sorte, em um ano, serão doze prestações alimentares abatidas da remuneração (janeiro a dezembro). Já os valores descontados das férias e décimo terceiro, tratam-se de um extra, um acréscimo, logo, o pagador deve recolher sim os alimentos sobre a remuneração do mês acrescido das férias ou décimo.

Aqui a questão é logica e intuitiva: O trabalhador recebe doze salários por ano, mais férias e décimo terceiro, contabilizando 14 pagamentos anuais. Veja que no mês das férias o empregador não abate o salário do mês e sim acrescenta a este as férias recebendo o trabalhador dobrado. Assim funciona no pensionamento. Não há abatimento, mas sim acréscimo a verba alimentar.


Assista ao vídeo completo sobre o assunto:



Agora ficou fácil. Então vamos pagar corretamente a pensão.


Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

2 comentários


Emilly Moreira
Emilly Moreira
19 de set. de 2023

Estou com um processo em andamento, está em provimento de correicao, processo em ordem. Estou reclamando sobre férias e décimo terceiro que nunca foram pagos Há 5 anos pois no doc. O escrivão não colocou. Quero saber agora q recorri na defensoria, se ele pagará o retroativo ou se vai só corrigir pra passar a receber.

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José Roberto
José Roberto
27 de dez. de 2024
Respondendo a

Infelizmente não recebe retroativo da pensão. Na verdade só receberia retroativo e corrigido se um dos cônjuges deixasse de pagar o que fora determinado pelo Juíz, ou seja, processo de pensão alimentícia já julgado, bem como o décimo terceiro salário. Quanto as férias, trata-se de uma verba indenizatória, logo não é obrigada ser inclusa na pensão, entretanto cabe acordo entre os cônjuges para recebimento. Lembrando de que não há nada melhor do que ajustes e acordos harmoniosos.

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