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ANALISE SEU CASO

EXISTE AÇÃO JUDICIAL PARA NÃO PAGAR ALUGUEL?

Atualizado: 13 de jun. de 2020


Ilustres. Diante da situação que assola nosso País, inúmeras pessoas de bem estão com dificuldades para adimplir suas contas, entre elas a do aluguel.


ação judicial aluguel, direito imobiliário

A pergunta que mais escuto neste momento é se frente a Pandemia o Locatário pode deixar de pagar o aluguel até que tudo se estabilize novamente.


Ora. Na lei do Inquilinato que rege as locações existe artigo de lei permitindo que a parte lesada, seja Locador ou locatário possa ingressar com Ação revisional para que o aluguel seja reajustado ao preço de mercado.


Isto quer dizer que quaisquer da partes ao se sentir no prejuízo pode requerer ao Juiz que revisione o aluguel como forma de justiça.



No caso do Locatário o pedido é feito pelo ponto de vista que o aluguel na forma em que se encontra além de causar prejuízo e desproporcionalidade ainda por cima gera um enriquecimento indevido ao Locador.


Seguindo as regras acima, percebe-se que o juiz em ação revisional apenas ira equilibrar o valor do aluguel diante da realidade factual, mas não permitirá que o Locatário simplesmente seja libertado de pagar suas dívidas.


Isso se dá pelo fato de que, se fosse o Locatário isento do pagamento, causaria situação inversa em que o Locador estaria sendo prejudicado pelo enriquecimento ilícito do Locatário que estaria se utilizando de um bem sem pagar por isso.



Assim a resposta é negativa. Não se pode deixar de pagar aluguel em período de COVID-19.


Fique atento: para informações mais aprofundadas, clique aqui e entre em contato conosco.



 
 
 

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