PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nesta sessão, você encontra informações sobre pensão alimentícia, além de assunto gerais de advocacia que abordam esse tema.
OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR
Ação para que seja estipulado o valor da pensão alimentícia que o genitor terá de pagar mensalmente ao(s) filho(s). Esta ação obriga a parte alimentante em efetuar o pagamento sob pena de ver seus bens penhorados.
Estipula-se que a verba alimentar recaia sobre hora extra, décimo terceiro salário, comissões e, em caso de demissão, que seja retido o valor de três pensões para garantir a subsistência do menor.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
A presente ação de revisão de alimentos possui o condão de majorar ou diminuir a obrigação alimentícia.
Assim sendo, pode ser ajuizada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, sempre visando para sua alteração judicial o trinômio:
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Necessidade de quem recebe;
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Possibilidade de quem paga;
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Proporcionalidade entre o valor pedido e o efetivamente pago.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
A obrigação alimentar reconhecida por sentença judicial não se extingue simplesmente pela maioridade civil do alimentado.
Em regra, a obrigação alimentar perdurara até nova decisão a qual declare extinta a obrigação. Contudo, mesmo com o ingresso da ação, caso seja comprovado que o filho ainda necessita do auxílio do genitor que paga a pensão, esta poderá ser mantida, desimportando a idade do necessitado.

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