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PENSÃO ALIMENTÍCIA

Nesta sessão, você encontra informações sobre pensão alimentícia, além de assunto gerais de advocacia que abordam esse tema.

OBRIGAÇÃO

ALIMENTAR

Ação para que seja estipulado o valor da pensão alimentícia que o genitor terá de pagar mensalmente ao(s) filho(s). Esta ação obriga a parte alimentante em efetuar o pagamento sob pena de ver seus bens penhorados.

 

Estipula-se que a verba alimentar recaia sobre hora extra, décimo terceiro salário, comissões e, em caso de demissão, que seja retido o valor de três pensões para garantir a subsistência do menor.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

A presente ação de revisão de alimentos possui o condão de majorar ou diminuir a obrigação alimentícia.

 

Assim sendo, pode ser ajuizada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, sempre visando para sua alteração judicial o trinômio: ​

 

  • Necessidade de quem recebe;

  • Possibilidade de quem paga;

  • Proporcionalidade entre o valor pedido e o efetivamente pago.

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

A obrigação alimentar reconhecida por sentença judicial não se extingue simplesmente pela maioridade civil do alimentado.

 

Em regra, a obrigação alimentar perdurara até nova decisão a qual declare extinta a obrigação. Contudo, mesmo com o ingresso da ação, caso seja comprovado que o filho ainda necessita do auxílio do genitor que paga a pensão, esta poderá ser mantida, desimportando a idade do necessitado.

PERGUNTAS FREQUENTES
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