GUARDA JUDICIAL
Nesta sessão, você encontra informações sobre guarda judicial, além de assunto gerais de advocacia que abordam esse tema.
GUARDA
Com a extinção do relacionamento o qual gerou filho(s), ainda menores de idade, cabe aos genitores a responsabilidade pela criação e educação de sua prole.
Vigora hoje em nosso País como regra a guarda compartilhada em que ambos os genitores possuem direitos e deveres idênticos sobre os filhos. Há casos em que será necessário a aplicação da guarda unilateral em que um dos genitores terá a custódia exclusiva do filho.
VISITAÇÃO OU DIREITO DE CONVIVÊNCIA
Erroneamente chamamos o direito do genitor de ver seu filho como visita, isto porque não se trata de um estranho.
Em verdade a nova nomenclatura se adequa a modernidade, eis que, o genitor não visita mas sim convive com seu filho, podendo auxiliar em sua educação e criação.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Há casos em que ao nascer uma criança o pai não reconhece ou a mãe deixa de indicar na certidão de nascimento a paternidade.
Tal ação tem o condão de investigar o vínculo hereditário entre pessoas para o reconhecimento parental, o que pode gerar em casos positivos direitos e deveres aos envolvidos.

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