CASAMENTO, DIVÓRCIO E UNIÃO ESTÁVEL
Nesta sessão, você encontra informações sobre casamento, união estável, divórcio, dissolução de relacionamento, além de assunto gerais que abordam esses temas.
DIVÓRCIO
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Por meio de Ação judicial se dissolve a relação conjugal entre as pessoas.
Nesta ação ainda se pode incluir pedidos de partilha dos bens, estipular a guarda e visitação dos filhos se houver, bem como o valor de pensão alimentícia e se a mulher permanecerá com o nome de casada.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Deve-se observar que para dissolver o vínculo entre o par, tem de existir um reconhecimento anterior por meio de contrato de Convivência ou uma ação judicial de reconhecimento.
Os pedidos seguem a linha da ação de divórcio, podendo-se requerer a partilha dos bens, estipular a guarda e visitação dos filhos se houver, bem como o valor de pensão alimentícia.
DIVÓRCIO E UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
Havendo consenso entre o par, se pode realizar a extinção conjugal por meio de acordo extrajudicial em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em se tratando de união estável, mesmo com a ausência de reconhecimento formal, estando as partes de acordo a dissolução poderá ser realizada em cartório com o auxílio de um advogado.
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